terça-feira, 9 de abril de 2013

Quase 8 milhões de contribuintes já declararam o Imposto de Renda 2013


O contribuinte que entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Aproxima-se de 8 milhões o número de contribuintes que acertaram as contas com o Fisco em 2013. Até essa segunda-feira (8), a Receita Federal recebeu 7.708.931 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, contra 7.066.098 registradas até sexta-feira (5). O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.


Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações. No ano passado foram entregues 25.244.122 declarações. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal . Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.

A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento.

Além da internet, a declaração poderá ser encaminhada em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências.

Quem deve declarar

São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em todo ano de 2012 - o que dá R$ 1.888,97 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também é obrigado a declarar.

Para a dedução com instrução, o valor limite será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72 e, no caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limite para os gastos com despesas médicas.

O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60.

Fonte: Com informações da Agência Brasil
Receita Federal

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